Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura. Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido. Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 71,§ 1º, da CLT:"Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas". Assim,conforme previsto na CLT, o intervalo intrajornada será concedido apenas quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas diárias. No caso sob análise, Maria exercia jornada diária de exatamente 4 horas, motivo pelo qual não fazia jus ao intervalo intrajornada.
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