Mário, empregado da sociedade empresária Carga Pesada, foi envolvido em um acidente de trânsito enquanto dirigia o caminhão da sociedade empresária, que causou danos significativos ao veículo e a uma carga de alto valor. A sociedade empresária, alegando culpa exclusiva de Mário pela imprudência na direção, descontou o valor correspondente ao prejuízo sofrido com o conserto do caminhão e a reposição da carga de seu salário mensal. Mário, inconformado, procurou você, como advogado(a), para saber se esse desconto era legal, considerando que não havia em seu contrato de trabalho uma cláusula expressa permitindo tais descontos, e ele não agiu com dolo. Sobre a hipótese, considerando a legislação aplicável, assinale a opção que apresenta a correta orientação a ser dada.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Sem cláusula contratual autorizando o desconto em caso de culpa, o abatimento por dano só é lícito quando há dolo. Como Mário agiu com culpa e não havia previsão contratual, o desconto é indevido (art. 462, § 1º, da CLT).
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