João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais, e, por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros dois processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo focar as energias no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente do setor de Recursos Humanos pediu desculpas e alegou ter havido um engano: segundo ele, o selecionado foi realmente João da Silva, mas um homônimo, e, por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e-mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva. Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Ocorre dano moral pré-contratual quando a empresa cria para o trabalhador expectativa de contratação, sobretudo quando na fase das tratativas, como no caso narrado na questão. Nesse caso, é possível o ajuizamento de reclamação trabalhista em face do Banco, pleiteando-se indenização pelos danos morais. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de lides relativas à fase pré-contratual, desde que atinentes, naturalmente, à relação trabalhista que se pretendia estabelecer, como o que se verifica no presente caso.
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