Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal. No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais. Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. O reconhecimento de pessoa ou coisa é o meio de prova pelo qual alguém, na presença de autoridade, identifica formalmente e deixa como certa a identidade do agente do crime ou a qualidade de uma coisa. Por se tratar de meio de prova totalmente falível, já que a vítima ou testemunha podem se enganar em relação à pessoa ou coisa a ser identificada, o Código de Processo Penal estabeleceu um procedimento para a validade do reconhecimento, conforme art. 226 do CPP, prevendo, em seu inciso II, o seguinte: "Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la". No entanto, segundo assente entendimento do STJ, as disposições contidas no art. 226 do CPP configuram mera recomendação legal e não uma exigência absoluta, não se podendo falar em nulidade quando praticado o reconhecimento de forma diversa da prevista em lei, desde que a certeza da autoria e da materialidade seja corroborada por outros elementos de prova. Assim sendo, o advogado deve solicitar o registro de seu inconformismo em ata uma vez que, caso o reconhecimento pessoal não seja corroborado por outras provas, pode vir a ser objeto de decretação de nulidade.
Próxima questão de Processo Penal →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis