Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto-circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 12 do CDC, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação. Basta a Maria comprovar o defeito, o dano (incêndio) e o nexo causal (o fogo começou no aparelho) para que surja o dever de indenizar.
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