Bruno ajuizou contra Flávio ação de execução de título executivo extrajudicial, com base em instrumento particular, firmado por duas testemunhas, para obter o pagamento forçado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente citado, Flávio prestou, em juízo, garantia integral do valor executado e opôs embargos à execução dentro do prazo legal, alegando, preliminarmente, a incompetência relativa do juízo da execução e, no mérito, que o exequente pleiteia quantia superior à do título (excesso de execução). No entanto, em seus embargos à execução, embora tenha alegado excesso de execução, Flávio não apontou o valor que entendia ser correto, tampouco apresentou cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do valor em questão. Considerando essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar, dentre outras questões, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções e incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (art. 917, incisos III e V, do CPC/2015). Quando alegar excesso de execução, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 917, § 3ª, do CPC/2015). Caso o embargante não aponte o valor correto ou não apresente o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou serão processados, se houver outro fundamento (art. 917, § 4º, incisos I e II, do CPC/2015), mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
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