Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP. No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o princípio da indivisibilidade, a ação penal privada deve ser proposta em face de todos os envolvidos no crime (autores e partícipes), não podendo o ofendido escolher contra quem irá propor a ação. É o que dispõe o art. 48 do CPP: “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.” Além disso, é possível desistir do processo a qualquer momento (princípio da disponibilidade), no entanto, o querelante não desistir da ação em relação a apenas um dos réus.
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