Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular, concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A obrigação no caso sob análise é de resultado, já que Reinaldo deveria conceder a entrevista a Sandro. Como não houve o cumprimento da prestação avençada, Sandro não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, já que, antes de cumprida a prestação pela qual se obrigou, o credor não pode exigir o cumprimento da contraprestação (exceptio non adimpleti contractus, art. 476, CC). Além disso, Sandro poderá reivindicar o ressarcimento por perdas e danos em face Danilo com base no art. 439 do CC: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar".
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