Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Tratando-se de pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, como no caso sob análise, permite-s excepcionalmente a suspensão condicional da pena quando o condenado for maior de 70 anos de idade (sursis etário) ou razões de saúde justifiquem a suspensão, conforme art. 77, §2º, do CP. Assim, como Moura foi condenado a 4 anos de reclusão e possui mais de 70 anos de idade, será possível a aplicação do sursis da pena.
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