Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Como houve justo impedimento para Simone apresentar o documento na fase de conhecimento, poderá apresentá-lo com o recurso, conforme Súmula nº 8 do TST “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.”
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