Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB. De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Maria deve ser punida com exclusão, já que fez prova falsa sobre um dos requisitos de inscrição da OAB (não exercer atividade incompatível com a advocacia). Tal prática constitui infração disciplinar (art. 34, XXVI, do EAOAB) punida com exclusão (art. 38, II, do EAOAB).
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