Bruno, com quase doze anos de idade, morador de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi aprovado em um processo de seleção de jogadores de futebol, para a categoria de base de um grande clube, sediado no Rio de Janeiro, capital – cidade contígua à de sua residência. Os treinamentos na nova equipe implicam deslocamento de Niterói ao Rio de Janeiro todos os dias, ida e volta. Ocorre que os pais de Bruno trabalham em horário integral, e não poderão acompanhá-lo. Os pais, buscando orientação, consultam você, como advogado(a), sobre qual seria a solução jurídica para que Bruno frequentasse os treinos, desacompanhado. Assinale a opção que apresenta sua orientação.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O caput do art. 83 do ECA estabelece que, como regra geral, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos (Lei n. 13.812/2019) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Ocorre, no entanto, que o próprio artigo excepciona a regra geral, estabelecendo que não haverá necessidade de autorização em algumas hipóteses, entre as quais, quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Desse modo, como a residência de Bruno é em cidade contígua ao local de seu centro de treinamento, não há necessidade que Bruno seja acompanhado, muito menos de autorização judicial. Bruno, portanto, poderá ir aos treinos sozinho.
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