Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o art. 105, V, "c", do RGEAOAB, compete ao Conselho Seccional ajuizar mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
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