Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 914, §2º, do CPC/2015, e com a Súmula nº 419 do TST, na execução por carta precatória os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
Próxima questão de Processo do Trabalho →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis