Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O direito do advogado a se retirar do recinto, após atraso de 30 minutos para o início da audiência e mediante comunicação prévia ao juízo (art. 7º, XX, do EAOAB), tem como requisito essencial a ausência da autoridade judicial que presidiria o ato, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que o magistrado encontrava-se realizando outra audiência.
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