Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta. Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos. Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O enunciado apresenta hipótese de "aberratio criminis" (resultado diverso do pretendido), previsto no art. 74 do CP, que ocorre quando o agente deseja cometer um crime, mas por erro na execução, acaba por cometer outro. Quando o agente ofende apenas o bem jurídico diverso do pretendido, responde apenas pelo crime praticado, se houver previsão culposa. Por esse motivo, Bruno responderá por homicídio culposo apenas.
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