Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido. Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional. Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Nos termos do art. 17 da CF/88, "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana". No entanto, de acordo com a Lei nº 9096/1995, que regulamentou referida norma constitucional, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º), adquirindo personalidade jurídica mediante requerimento de registro do partido dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, seguido do registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral (arts. 7º e 8º).
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