Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior. O advogado de Rafael deve pleitear
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. O magistrado deveria ter observado que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido mais de 5 anos, computado nesse tempo o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (art. 64, inciso I, do CP). Desse modo, ainda que a pena tenha sido extinta somente em 10/08/2012, o livramento condicional foi concedido em 10/08/2010, sendo cumprido com correção. Assim, considerando que o novo delito foi cometido em 15/09/2015, verifica-se, computado o período de prova do benefício concedido, o decurso de prazo superior a 5 anos.
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