Festas Ltda., compradora, celebrou, após negociações paritárias, contrato de compra e venda com Chocolates S/A, vendedora. O objeto do contrato eram 100 caixas de chocolate, pelo preço total de R$ 1.000,00, a serem entregues no dia 1º de novembro de 2016, data em que se comemorou o aniversário de 50 anos de existência da sociedade. No contrato, estava prevista uma multa de R$ 1.000,00 caso houvesse atraso na entrega. Chocolates S/A, devido ao excesso de encomendas, não conseguiu entregar as caixas na data combinada, mas somente dois dias depois. Festas Ltda., dizendo que a comemoração já havia acontecido, recusou-se a receber e ainda cobrou a multa. Por sua vez, Chocolates S/A não aceitou pagar a multa, afirmando que o atraso de dois dias não justificava sua cobrança e que o produto vendido era o melhor do mercado. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A entrega do produto em data posterior à acordada configura inadimplemento absoluto da obrigação, uma vez que o evento para o qual se destinava já havia sido realizado (art. 395, parágrafo único, do CC). Assim, possível a cobrança da cláusula penal pelo credor, conforme art. 410 do CC: "quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor". A questão, entretanto, foi muito criticada porque o seu enunciado se referia expressamente à multa no caso de atraso do cumprimento da obrigação (cláusula penal moratória).
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