Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A providência correta é consignar, na primeira oportunidade, protestos (art. 795 CLT) contra: a oitiva de testemunha que permaneceu na sala, violando o art. 820 CLT, e em relação a inquirição direta pelo advogado da ré, pois, no processo do trabalho, as perguntas devem ser mediadas pelo juiz, facultadas perguntas complementares das partes. O registro em ata preserva o direito de arguir nulidade em eventual recurso.
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