Você, na condição de advogado, foi procurado por um travesti que é servidor público federal. Na verdade, ele adota o nome social de Joana, embora, no assento de nascimento, o seu nome de registro seja João. Ele gostaria de ser identificado no trabalho pelo nome social e que, assim, o nome social constasse em coisas básicas, como o cadastro de dados, o correio eletrônico e o crachá. Sob o ponto de vista jurídico, em relação à orientação a ser dada ao solicitante, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A Constituição Federal de 1988 orienta-se, dentre outros, pelo princípios da dignidade da pessoa e da vedação à discriminação. Além disso, de acordo com o art. 58 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), admite-se a substituição do nome por apelidos públicos notórios (nome social). Assim, é plenamente possível a alteração do nome de João para Joana. Sobre o tema, destaca-se ainda recente julgado do STJ: "O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização (STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608)".
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