Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O art. 9º do EAOAB autoriza expressamente que o estágio profissional de advocacia, requisito para a inscrição como estagiário, possa ser frequentado por alunos dos últimos anos do curso (§1° do art. 9°) ou por graduados (§4° do art. 9°).
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