Uma emissora de televisão divulgou ampla reportagem a respeito da conduta de João na eleição do ano Y, candidato com registro deferido para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo partido político Sigma, que fora filmado enquanto conversava com Pedro, eleitor com domicílio eleitoral no mesmo Estado de João. Nessa conversa, João afirmou que, caso Pedro lhe confiasse o voto na eleição a ser realizada em outubro do referido ano, teria os recursos necessários para pintar a casa dele. Ao tomar conhecimento do teor da reportagem, o presidente do diretório estadual do partido político Beta o consultou como advogado(a) em relação à caracterização, ou não, da captação ilícita de sufrágio vedada pela Lei nº 9.504/1997, de modo a ensejar a cassação do registro de João. Quanto à orientação jurídica a ser dada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A conduta descrita (oferta de vantagem a eleitor em troca de voto, no período eleitoral) amolda-se ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, que veda a captação ilícita de sufrágio. O instrumento processual próprio é a representação, e o entendimento consolidado do TSE fixa que ela pode ser ajuizada desde o registro da candidatura até a data da diplomação, marco temporal a partir do qual a via adequada passa a ser outra (como o Recurso Contra Expedição de Diploma, nas hipóteses cabíveis). Logo, a orientação de que a representação é cabível até a diplomação está correta.
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