João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O desagravo público somente é cabível quando o advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, bem como no exercício de cargo ou função de órgão da OAB (art. 7º, XVII e § 5º, do EAOAB). No caso proposto pelo enunciado, contudo, a ofensa ocorreu no âmbito das relações pessoais da advogada. Também é incabível o desagravo quando a suposta ofensa configurar, na verdade, crítica de caráter doutrinário, político ou religioso
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