Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O art. 13 do Estatuto da OAB expressamente determina que a carteira profissional da OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. Assim, a recusa do Detran é ilegítima.
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