Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 468, § 1º, da CLT "Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança". É importante lembrar que, com a reforma trabalhista, ficou prejudicada a Súmula n. 372 do TST, que previa que a gratificação de função de confiança percebida por mais de 10 anos não poderia ser retirada ainda que o empregado retornasse ao cargo efetivo. Com efeito, o a Lei n. 13.467/2017 acrescentou o § 2º ao art. 468 da CLT, estabelecendo que a reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função
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