Laura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivamente partes de julgados de tribunais superiores, deturpando o seu teor com o objetivo de iludir o juiz da causa. Verificada tal infração disciplinar, instaura-se o processo administrativo para apurá-la. Laura não é reincidente nem recebeu punição disciplinar anterior. Também não está presente qualquer circunstância agravante. Dadas essas circunstâncias, Laura estará sujeita
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 34, IV, do EAOAB, constitui infração disciplinar punível com censura "deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa". Além disso, por Laura nunca ter sido punida anteriormente, é possível que a censura seja convertida em advertência (art. 40 do EAOAB), que deverá ser encaminhada em ofício reservado, conforme parágrafo único do art. 36 do EAOAB.
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