François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o art. 7º, §4º, da LINDB: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". Como François e Maria tinham domicílios diversos (ou, ainda que estivessem em Frankfurt, fixaram lá o primeiro domicílio conjugal), a lei alemã é a que regerá o regime de bens do casal, independentemente de onde eles morem hoje ou de onde o divórcio seja processado.
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