Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação. O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras. Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas. Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De fato, incabível o afastamento da qualificadora quesitada pelos jurados, por força do princípio constitucional da soberania dos veredictos, fundamentado no art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88.
Próxima questão de Processo Penal →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis