Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa A
A alternativa foi considerada correta pela FGV, mas deve-se ressaltar que apenas os dissídios individuais em que não seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional e cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação é que estão sujeitos ao rito sumaríssimo (art. 852-A, da CLT). Assim, como a assertiva se referiu a causas de uma forma geral, poderia ter sido anulada.
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