À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Nenhum dos dois credores possui direito de voto, por motivos distintos: a) Afonso Fundão, por ser sócio da devedora, incide na vedação do art. 43 da Lei nº 11.101/05 (impedimento por parentesco ou controle), e b) Viana & Cia. Ltda., pois, de acordo com o art. 45, § 3º, da mesma lei (redação dada pela Lei nº 14.112/2020), o credor não terá direito a voto se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito. Como o enunciado afirma que o valor e as condições não serão alterados, o credor não vota.
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