O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Ao imputar a terceiro, sem autorização de cliente, fato definido como crime, o advogado incorre na infração disciplinar prevista no art. 34, XV, do EAOAB: "fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime".
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