Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 134, §1º, da CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. O fracionamento depende de acordo entre as partes.
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