Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora. O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente. Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Como mérito foi decidido em favor da parte autora, pelo princípio do prejuízo, não havia necessidade de repetição da intimação para réplica, conforme explicado na alternativa "a". Além disso, os parágrafos 1º e 2º do art. 282 do CPC, que consagram o princípio do prejuízo, são claros quanto a desnecessidade de repetição do ato, in verbis: § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
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