Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados. De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Como a forma de pagamento não foi fixada entre o advogado e seu cliente, o § 3º do art. 22 do EAOAB estabelece que um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. Assim, Marcelo poderá cobrar até um terço dos honorários contratuais, tendo em vista que acabou de ingressar com a ação.
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