Tiago, advogado regularmente inscrito na OAB, atuou na defesa de Otávio em um processo criminal que investigava a prática do crime de estelionato por este último. Além disso, Tiago também prestava serviços jurídicos para a empresa de Otávio, a qual teria sido utilizada como instrumento para a prática do delito. Durante a fase de especificação de provas, o Ministério Público requereu a oitiva de Tiago como testemunha, alegando que ele possuía informações relevantes sobre os fatos, o que foi deferido pelo Magistrado. Sobre a hipótese apresentada, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O art. 7º, XIX, do EAOAB garante ao advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual atuou ou deva atuar, ou sobre fato ligado a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato coberto pelo sigilo profissional. Tiago foi advogado tanto de Otávio quanto de sua empresa, de modo que os fatos estão acobertados pelo sigilo (reforçado pelos arts. 35 a 38 do CED).
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