Vitor deseja se candidatar ao Cargo de Conselheiro Seccional da OAB. Ao estudar a legislação aplicável, Vitor concluiu que poderia concorrer ao cargo em questão, ainda que
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Conforme § 2º do art. 63 do EAOAB, recentemente alterado pela Lei nº 13.875/19, para se candidatar à eleição, o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. Desse modo, a ocupação apenas de cargo exonerável ad nutum é que impede a candidatura, ou seja, a ocupação de cargo de provimento efetivo em órgão da Administração Pública não impede a candidatura.
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