Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Nos termos do art. 593 do CPP, "caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (...) d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos". Ademais, se a apelação se fundar no inciso III, "d", do art. 593 do CPP, e o tribunal "ad quem" se convencer de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento (art. 593, § 3º, do CPP).
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