A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A alternativa reproduzia exatamente o teor do §6º do art. 896 da CLT que, com a lei nº 13.015 de 2014, foi revogado e passou a integrar o §9º do mesmo artigo, mas com a previsão também da súmula vinculante. Vejamos o teor do §9º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Desse modo, embora a alternativa esteja correta porque formulada ainda na vigência do §6º, atualmente ela seria considerada incompleta em razão do §9º, acrescido pela Lei nº 13.015/2014.
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