A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições: i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários; ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa; iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte; iv) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais. O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em seu art. 161, § 2º, dispõe que o plano de recuperação extrajudicial "não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos". No caso, o plano de recuperação deve ser impugnado por prever o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial em detrimento dos demais.
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