A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano-base de 2021. Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida. Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Em matéria tributária, há basicamente duas espécies de obrigações: principal e acessória. A obrigação acessória (art. 113, § 2º, do CTN) decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Nesse caso, não há obrigação de pagar e sim o cumprimento de deveres instrumentais administrativos relacionados à arrecadação e à fiscalização tributária, como emissão de nota fiscal, declaração de imposto de renda, escrituração de livros, prestação de informações, etc. Assim sendo, o descumprimento da obrigação acessória, que não é alcançada pela imunidade da obrigação principal, converte-se no pagamento de multa, ou seja, converte-se em nova obrigação principal.
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