A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o art. 1º da Lei nº 9.455/97, constitui crime de tortura: "I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". O §2º, por sua vez, prevê que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos". Tem-se, portanto, que o crime de tortura pode ser praticado de forma comissiva (art. 1º, I e II) ou omissiva (art. 1º, §2º).
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