Paulo é possuidor com animus domini, há 35 (trinta e cinco) anos, de apartamento situado no Município X. O referido imóvel foi adquirido da construtora do edifício mediante escritura pública, a qual não foi levada a registro, tendo havido pagamento integral do preço. Em processo movido por credor da construtora do edifício, a qual é proprietária do bem perante o Registro de Imóveis, foi deferida a penhora do apartamento em fase de cumprimento de sentença, a qual foi averbada junto à matrícula do imóvel 6 (seis) meses após a publicação da decisão que determinou tal penhora no órgão oficial de publicações. Na hipótese, assinale a opção que indica a medida processual cabível para a defesa dos interesses de Paulo.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Caso haja apreensão (penhora) de bens de pessoa que não integra a lide, o terceiro prejudicado poderá apresentar embargos de terceiro, ação de conhecimento com procedimento especial prevista no art. 674 do CPC/2015. Conforme previsto no art. 675 do CPC/2015, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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