Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex-casal e a filha do primeiro casamento de Marta. Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Mesmo com a nova jurisprudência do STF que garante liberdade de escolha aos maiores de 70 anos, a orientação correta para Joaquim continua sendo a separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque ele se enquadra no art. 1.641, I, do Código Civil (viúvo com filhos e partilha pendente). A decisão do STF no Tema 1.236 atacou a barreira da idade (inciso II), mas manteve as demais hipóteses de separação obrigatória fundadas em causas suspensivas.
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