A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de produção, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área. Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é
Gabarito: alternativa A
Alternativa correra. A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, conforme previsto expressamente no art. 14, § 1º Lei n. 6.938/81. Na responsabilidade objetiva não se discute culpa ou dolo, já que, para a existência do dever de reparar, basta a existência da conduta poluidora, do dano e do nexo de causalidade. Além disso, é importante consignar que, no âmbito da responsabilidade civil ambiental, prevalece o entendimento que se aplica a teoria do risco integral, ou seja, o causador do dano ambiental não poderá alegar excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, para afastar o dever de reparar o dano.
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