Após rigorosa fiscalização, uma empresa provedora de Internet verificou que sua rede de wifi com senha bloqueada estava sendo indevidamente utilizada por um grupo de pessoas. Após notícia de fato formulada pela empresa, a Delegacia de Polícia instaurou Inquérito, tendo o Delegado Titular proferido relatório final pelo indiciamento dos envolvidos pelo crime de furto, na figura do art. 155, § 3º, do Código Penal: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. Diante do caso descrito, é correto afirmar que o indiciamento pelo crime de furto é:
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. É possível defender a tese de que o wifi, por possuir características próprias, não pode ser equiparado a sinal de TV a cabo e, na falta de lei específica, seria possível considerar, com base na interpretação analógica da expressão “qualquer outra que tenha valor econômico”, que o wifi é espécie de energia com valor econômico e, por isso, o seu uso e bloqueio indevidos poderiam caracterizar furto de energia elétrica (art. 155, § 3º), hipótese em que a alternativa “d” estaria correta, exatamente o entendimento da banca.
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