Débora, primária e sem antecedentes, foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando desembarcava no Brasil, em voo vindo do exterior, com um artefato que simulava uma arma de fogo de uso proibido na bagagem, ou seja, um simulacro que pode facilmente ser confundido com uma arma de fogo real. O simulacro é produto de importação proibida no Brasil. Débora foi enquadrada no delito de tráfico internacional de armas, previsto no art. 18 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena cominada é de 8 a 16 anos de reclusão, com a causa de aumento de metade (art. 19 do Estatuto). A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e Débora foi submetida à audiência de custódia perante o Juiz Federal de Guarulhos. Como advogado(a) de Débora, assinale a afirmativa que contém as teses defensivas corretas.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, o simulacro de arma de fogo não pode ser objeto do crime de tráfico internacional de armas, pois não se enquadra na definição de arma, acessório ou munição do Estatuto do Desarmamento. Assim, a conduta de importar objeto proibido deve ser desclassificada para contrabando (art. 334-A do CP). Sendo a ré primária e de bons antecedentes, e o crime cometido sem violência, o juiz deve conceder a liberdade provisória, com ou sem cautelares, já que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
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