Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato. Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A teoria do adimplemento substancial dos contratos, não prevista expressamente em nosso ordenamento jurídico, constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final que afastaria, em determinados casos, a possibilidade de resolução do contrato ou de utilização de medidas processuais mais rigorosas por parte do credor, como, p. ex., ação de busca e apreensão (o cumprimento quase integral do contrato de financiamento, restando apenas duas prestações, não autorizaria o deferimento de busca e apreensão em favor do credor, restando-lhe, apenas, a possibilidade de cobrança das parcelas faltantes).
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