Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito: alternativa B
Alternativa a ser assinalada (INCORRETA). É possível o esclarecimento de matéria de fato em sede de ADIN, conforme previsto no §1º do art. 9º da Lei nº 9868/99: "Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria".
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