Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial. No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça. Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação. Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 197 da Lei nº 7.210/84 (LEP), das decisões proferidas pelo Juiz da Execução caberá o recurso de Agravo em Execução. O prazo para a sua interposição é de 5 dias, conforme a Súmula 700 do STF. Além disso, como a decisão afeta diretamente a liberdade do indivíduo (pois o indulto extinguiria a pena) e apresenta nulidade por falta de fundamentação (art. 93, IX, CF), é perfeitamente cabível a impetração de Habeas Corpus como via mais célere para sanar o constrangimento ilegal.
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